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Justiça cassa mandato do Vereador Andrey Villela, suplente Alcione Câmara deve assumir e mais três vereadores podem perder mandatos em Ribamar

ESTADÃO MA Por ESTADÃO MA
12 de agosto de 2025
in Atualidades, Cidade, Destaques, Notícias, Política
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Justiça cassa mandato do Vereador Andrey Villela, suplente Alcione Câmara deve assumir e mais três vereadores podem perder mandatos em Ribamar

A 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar, sob a condução do juiz Antônio Agenor Gomes, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e cassou o diploma do vereador Andrey Anderson Coutinho Villela (PSB), eleito em 2024, por fraude à cota de gênero. Quem deve assumir é a suplente Alcione Câmara.

A decisão também declarou fictícias as candidaturas de Julieth Lima Coelho, Francinalva da Silva dos Santos e Lúcia Regina Diniz Marques, determinando a anulação dos votos destinados ao Partido Socialista Brasileiro no município e a consequente recontagem do quociente eleitoral.

O magistrado baseou-se na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) quando constatado o descumprimento material da exigência mínima de 30% de candidaturas femininas em eleições proporcionais.

A ação foi ajuizada por Adeilton Leonardo Ferreira Pereira, candidato não eleito, que alegou que as candidaturas questionadas serviram apenas para simular o cumprimento da lei. Segundo ele, as três postulantes tiveram votação inexpressiva — 5, 15 e 26 votos —, gastos padronizados de apenas R$ 200 cada e ausência de atos efetivos de campanha, inclusive nas redes sociais.

Durante a instrução processual, testemunhas relataram nunca terem visto as candidatas em atividades eleitorais, enquanto a defesa sustentou que houve campanha “corpo a corpo” e que a baixa votação não seria suficiente para configurar fraude. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, afirmando que os elementos reunidos nos autos confirmavam o caráter fictício das candidaturas.

O juiz destacou que, embora formalmente regular, a atuação do PSB demonstrou “completo distanciamento” dos valores de representatividade e igualdade de gênero previstos na legislação eleitoral, limitando-se a repassar recursos irrisórios às candidatas. Para o magistrado, isso configurou tentativa de ocultar o desrespeito real à cota de gênero.

Com a decisão, que ainda pode ser apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a Câmara Municipal será comunicada e, após o trânsito em julgado, haverá recontagem dos votos para redistribuição das vagas. O segredo de justiça que cobria o processo foi levantado.

O requerido Andrey Anderson Coutinho Villela, brasileiro, nascido em 27 de outubro de 1993, natural de São José de Ribamar, possui 31 anos e é graduado em nível superior. Servidor público de carreira, exerceu função de fiscal antes de ingressar na disputa eleitoral de 2024, ocasião em que se candidatou ao cargo de vereador pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, concorrendo com o número 40.000.

No pleito de 2024, Villela apresentou-se como candidato independente, sem alinhamento formal à base governista ou à oposição local. Sua plataforma eleitoral foi centrada em ações comunitárias e mobilização popular. Consta dos autos que, apenas no ano de 2023, o investigado promoveu aproximadamente 50 ações sociais, abrangendo mais de 20 bairros de São José de Ribamar e alcançando cerca de 2 mil beneficiários, desempenho que, segundo ele próprio sustenta, superou a atuação de parlamentares já em exercício.

Além de suas iniciativas sociais, o requerido participou ativamente da articulação política no município, sendo um dos organizadores de eventos de apoio a outros candidatos, a exemplo de uma carreata de grande porte em prol da candidatura de Dudu Diniz à prefeitura, demonstrando engajamento e inserção em movimentos de renovação política local.

Apesar da expressiva mobilização, Andrey Villela obteve 1.113 votos no pleito de 2024, número insuficiente para garantir assento na Câmara Municipal, mas que o posicionou como suplente da legenda, vindo a assumir o mandato posteriormente em decorrência da diplomação e dos efeitos da apuração.

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