Rosário, MA – O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (06/10/2025), a suspensão da contratação de uma operação de crédito no valor de R$ 8 milhões que seria firmada entre a Prefeitura de Rosário e a Caixa Econômica Federal.
A medida, solicitada através de um Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito Calvet Filho, foi deferida pela Desembargadora Relatora Ângela Salazar.
“Indícios de Irregularidade” e Risco ao Patrimônio
Em sua decisão, a Desembargadora Ângela Salazar apontou “fundados indícios de irregularidade na tramitação e na aprovação da operação de crédito”, destacando que tais elementos “sinalizam lesividade ao patrimônio público”.
A urgência da suspensão se deu pelo entendimento de que a “contratação da operação de crédito poderá ser efetivada a qualquer momento, gerando comprometimento de receitas futuras do Município”. A magistrada agiu para impedir que a contratação fosse concretizada, blindando o caixa municipal de um futuro endividamento, até que as supostas irregularidades sejam devidamente apuradas.
Comprometimento com a Probidade Administrativa
A decisão do TJMA, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0827391-67.2025.8.10.0000, reforça o papel do judiciário em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e combater atos que possam violar a probidade administrativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O entendimento da Corte sinaliza, ainda, a necessidade de a gestão municipal de Rosário, liderada pelo prefeito Jonas Magno, observar com rigor as reais necessidades do município, empregando recursos em áreas e projetos que garantam benefícios imediatos e transparentes à população, conforme prevê a legislação.








