A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), por meio do procurador Tiago de Sousa Carneiro, emitiu parecer opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto pelo vereador Andrey Anderson Coutinho Villela (PSB), mantendo a sentença proferida pela 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar que cassou o diploma do parlamentar por fraude à cota de gênero.
De acordo com o parecer, o Ministério Público Eleitoral entende que não há elementos que modifiquem a decisão de primeira instância, a qual reconheceu a existência de candidaturas femininas fictíciasutilizadas pelo partido para burlar o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
A análise ministerial reforça que as provas apresentadas — como a ausência de campanha efetiva, a votação inexpressiva e a falta de movimentação financeira das candidatas envolvidas — comprovam o caráter meramente formal das inscrições no pleito, configurando a fraude eleitoral prevista no artigo 10, §3º da Lei 9.504/97.
O procurador Tiago de Sousa Carneiro ressaltou no parecer que o conjunto de indícios colhidos nos autos demonstra de forma inequívoca a prática de conduta ilícita que comprometeu a lisura da disputa eleitoral. “Diante das provas, impõe-se o desprovimento do recurso e a consequente manutenção da sentença que cassou o diploma do vereador Andrey Anderson Coutinho Villela, bem como a anulação dos votos atribuídos à chapa do PSB”, pontuou o representante do Ministério Público Eleitoral.

A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Antônio Agenor Gomes, já havia declarado a nulidade dos votos obtidos pela legenda e determinado o recálculo do quociente eleitoral no município de São José de Ribamar, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
Com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pelo desprovimento do recurso, o caso segue agora para julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que irá decidir em definitivo se mantém ou reforma a cassação do vereador.








