A Prefeitura de Morros, administrada pelo prefeito Paraíba, aderiu uma Ata de Registro de Preços no valor de R$ 5.754.826,60, destinada à prestação de serviços de reforma, ampliação e adaptação de prédios e logradouros públicos, tem gerado questionamentos sobre a transparência e a regularidade dos procedimentos adotados. A contratação foi realizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 003/2024 (SRP), vinculada ao Processo Administrativo nº 55.337/2023, originado da Concorrência Pública nº 03/2024 – SEGOV/MA, do Governo do Estado do Maranhão, com publicação no Diário Oficial do Estado.
A empresa beneficiada é a Argos Engenharia, que já teve repercussão em noticiários policial nacional após a prisão dos seus sócios em 15 de dezembro de 2025, após a Polícia Federal prender dois sócios da empresa após realizarem um saque provisionado de R$ 1 milhão em uma agência do Banco do Brasil, em São Luís. Importante destacar que a existência de investigação não implica, por si só, condenação ou irregularidade automática nos contratos atuais, mas a circunstância reforça a necessidade de maior rigor na fiscalização dos atos administrativos e na publicidade dos contratos firmados com o poder público.
Falta de transparência e dificuldade de fiscalização
Um dos principais pontos críticos levantados diz respeito à ausência de informações detalhadas sobre os contratos e eventuais aditivos no Portal da Transparência do município de Morros. De acordo com o que foi apurado, não foram localizados registros completos na aba específica de contratos do site institucional, tampouco no Mural de Contratos (SINC-Contrata) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Essa lacuna dificulta a fiscalização por parte da sociedade, órgãos de controle e imprensa, sobretudo quanto aos repasses financeiros já realizados à empresa contratada. A publicidade dos atos administrativos é princípio constitucional obrigatório e também requisito essencial previsto na legislação que rege as contratações públicas, especialmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Publicações incompletas e possível descumprimento de normas
Apesar da ausência de dados sistematizados no Portal da Transparência, foram encontrados registros esparsos no Diário Oficial do Município, incluindo menções a contratos e termos aditivos. Contudo, a falta de centralização e detalhamento das informações em ambiente digital oficial dificulta o acompanhamento contínuo dos atos administrativos, o que pode ser interpretado como descumprimento dos deveres de transparência ativa exigidos pela legislação.
Na prática, a divulgação apenas em diários oficiais, sem disponibilização organizada no portal institucional, limita o acesso amplo e imediato da população às informações, contrariando o princípio da publicidade e o direito coletivo ao controle social dos gastos públicos.
Contexto que exige cautela e rigor na fiscalização
O fato de a empresa contratada ter sido citada em investigações policiais em outro contexto administrativo reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso dos contratos firmados pelo município. Ainda que não haja, até o momento, decisão judicial que impeça sua contratação, a escolha por meio de adesão a ata de registro de preços demanda especial atenção quanto à economicidade, à motivação do ato e à transparência dos pagamentos realizados.
Especialistas em direito administrativo costumam alertar que a adesão a atas — prática legal quando devidamente justificada — deve observar critérios técnicos e comprovação de vantagem para a administração pública, evitando-se contratações que possam ser questionadas por falta de planejamento ou de ampla divulgação dos atos.
Convite à atuação dos órgãos de controle
Diante das inconsistências relacionadas à transparência dos contratos e da relevância do montante envolvido, cresce a expectativa para que os órgãos de controle, especialmente o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, avaliem a regularidade do procedimento e a efetiva publicação dos dados obrigatórios.
A fiscalização preventiva, nesse caso, é essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma legal, eficiente e transparente, preservando o interesse coletivo e a credibilidade das instituições municipais.
Até o momento, a Prefeitura de Morros não apresentou, em seus canais oficiais, detalhamento completo dos contratos vinculados à adesão da ata, o que mantém o tema sob questionamento e acompanhamento por parte da sociedade civil e da imprensa










