A juíza eleitoral Nivana Pereira Guimarães, da 31ª Zona, julgou improcedente a ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a Prefeita Roberta Barreto. A ação havia sido proposta pela coligação partidária que disputou as eleições municipais contra a atual gestora.
A defesa da prefeita apresentou suas alegações, afirmando que nunca houve qualquer ação ilícita ou ilegal durante o período em questão.
De acordo com a defesa da Prefeita, todos os atos praticados pela coligação e pelos candidatos “foram pautados pela moralidade e legalidade, não tendo havido qualquer desvio”. “A postura e a conduta escorreita (correta/límpida) dos candidatos, foi reconhecida pelo Poder Judiciário, onde a vontade das urnas foi respeitada”, afirma.
Diante disso, a juíza Nivana Pereira Guimarães decidiu pelo indeferimento das solicitações relacionadas às práticas apresentadas na ação e julgou improcedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação derrotada na eleição municipal.
Com a decisão a Prefeita Roberta Barreto segui firme e forte no comando da Prefeitura de Axixá.