Em uma decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu Parecer Prévio PL – TCE Nº 328/2024 recomendando a aprovação, com ressalva, das Contas Anuais de Governo do Município de São José de Ribamar relativas ao exercício financeiro de 2022.
A prestação de contas é de responsabilidade da gestão do prefeito Júlio César de Souza Matos, e o processo (nº 1.595/2023-TCE/MA) teve como Relator o Conselheiro–Substituto Osmário Freire Guimarães.
O que significa “Aprovação com Ressalva”?
A decisão, tomada em sessão plenária no dia 30 de outubro de 2024, acompanha o posicionamento do Ministério Público de Contas e indica que as contas do município, em geral, representaram adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial.
No entanto, a inclusão da ressalva aponta a existência de uma impropriedade ou falha de menor gravidade que precisa ser corrigida, mas que não foi suficiente para rejeitar a prestação de contas.
O Ponto de Divergência
A única ressalva que motivou o parecer foi uma divergência em valores entre a Receita Prevista e a Despesa Fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o que foi descrito no Balanço Orçamentário (BO).
O Relatório de Instrução (RI) nº 2.187/2023 destacou a seguinte diferença:

Embora a diferença seja de R$ 10.000,00, a divergência entre os documentos oficiais levou à emissão da ressalva pelo Pleno do TCE/MA.
Próximos Passo
O Parecer Prévio do TCE/MA, acompanhado dos autos do processo, será analisado pela Câmara Municipal de São José de Ribamar.
Confira a baixo o parecer








