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BOMBA NO MARANHÃO: Justiça impõe medidas protetivas contra prefeito de Porto Rico, Aldo Brown, por violência doméstica contra as três irmãs

ESTADÃO MA Por ESTADÃO MA
26 de outubro de 2026
in Atualidades, Cidade, Destaques, Notícias, POLICIAL, Política
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BOMBA NO MARANHÃO: Justiça impõe medidas protetivas contra prefeito de Porto Rico, Aldo Brown, por violência doméstica contra as três irmãs

Uma decisão da Justiça do Maranhão colocou o prefeito de Porto Rico do Maranhão, Aldene Nogueira Passinho, no centro de um caso envolvendo medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha.

No processo nº 0800641-36.2026.8.10.0083, a Vara Única da Comarca de Cedral concedeu liminarmente medidas protetivas contra o gestor municipal, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Pedro Henrique Gebrim Campos em 26 de agosto de 2026.

Relato de ameaça e tentativa de agressão

De acordo com a decisão judicial, informações encaminhadas pela autoridade policial relatam que o prefeito, irmão da vítima, teria entrado exaltado no cômodo onde ela estava com as irmãs e proferido palavras ameaçadoras, exigindo que deixassem o imóvel da família.

O documento também registra a alegação de que ele teria avançado em direção à vítima, numa suposta tentativa de agressão física. As irmãs teriam presenciado a situação.

Ainda conforme o formulário de avaliação de risco mencionado na decisão, houve registro de ameaça anterior com arma de fogo e indicação de que as ameaças ou agressões teriam se tornado mais frequentes ou graves nos 12 meses anteriores. O próprio documento ressalta que não havia relato de agressão física anterior contra a vítima.

Justiça determina distância mínima de 200 metros

Diante dos elementos apresentados, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da proteção de urgência e determinou uma série de restrições a Aldene Nogueira Passinho.

Entre as medidas impostas estão:

* Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
* Proibição de se aproximar a menos de 200 metros da vítima, de seus filhos, familiares e testemunhas;
* Proibição de contato com a vítima e testemunhas por telefone, WhatsApp, redes sociais ou qualquer outro meio;
* Proibição de frequentar a residência da vítima;
* Restrição do porte ou suspensão da posse de armas, com comunicação ao órgão competente.

A decisão também prevê acompanhamento da situação pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além de fiscalização pelas autoridades policiais.

O juiz advertiu que eventual descumprimento das medidas poderá resultar em prisão preventiva e configurar crime, nos termos da legislação aplicável.

Caso levanta questionamentos sobre a conduta de agente público

A concessão das medidas protetivas torna o caso especialmente relevante por envolver um ocupante de cargo público. A situação exige atenção das autoridades e respeito à proteção determinada pela Justiça, sem que isso signifique antecipar uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do requerido.

É importante destacar que medidas protetivas têm caráter preventivo e buscam resguardar a integridade da pessoa em situação de risco. A decisão analisada não equivale a uma condenação criminal.

O documento também não permite afirmar que as três irmãs sejam todas beneficiárias diretas das medidas: identifica uma vítima e menciona as irmãs como testemunhas dos fatos relatados.

Até o momento, não há, no material analisado, manifestação da defesa do prefeito sobre o caso. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

 

PARTICIPE DO ESTADÃO MA – ENVIE DENÚNCIAS E SUGESTÕES: 98 97023-0600

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