Uma decisão da Justiça do Maranhão colocou o prefeito de Porto Rico do Maranhão, Aldene Nogueira Passinho, no centro de um caso envolvendo medidas protetivas de urgência no âmbito da Lei Maria da Penha.
No processo nº 0800641-36.2026.8.10.0083, a Vara Única da Comarca de Cedral concedeu liminarmente medidas protetivas contra o gestor municipal, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Pedro Henrique Gebrim Campos em 26 de agosto de 2026.
Relato de ameaça e tentativa de agressão
De acordo com a decisão judicial, informações encaminhadas pela autoridade policial relatam que o prefeito, irmão da vítima, teria entrado exaltado no cômodo onde ela estava com as irmãs e proferido palavras ameaçadoras, exigindo que deixassem o imóvel da família.
O documento também registra a alegação de que ele teria avançado em direção à vítima, numa suposta tentativa de agressão física. As irmãs teriam presenciado a situação.
Ainda conforme o formulário de avaliação de risco mencionado na decisão, houve registro de ameaça anterior com arma de fogo e indicação de que as ameaças ou agressões teriam se tornado mais frequentes ou graves nos 12 meses anteriores. O próprio documento ressalta que não havia relato de agressão física anterior contra a vítima.
Justiça determina distância mínima de 200 metros
Diante dos elementos apresentados, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da proteção de urgência e determinou uma série de restrições a Aldene Nogueira Passinho.
Entre as medidas impostas estão:
* Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
* Proibição de se aproximar a menos de 200 metros da vítima, de seus filhos, familiares e testemunhas;
* Proibição de contato com a vítima e testemunhas por telefone, WhatsApp, redes sociais ou qualquer outro meio;
* Proibição de frequentar a residência da vítima;
* Restrição do porte ou suspensão da posse de armas, com comunicação ao órgão competente.
A decisão também prevê acompanhamento da situação pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), além de fiscalização pelas autoridades policiais.
O juiz advertiu que eventual descumprimento das medidas poderá resultar em prisão preventiva e configurar crime, nos termos da legislação aplicável.
Caso levanta questionamentos sobre a conduta de agente público
A concessão das medidas protetivas torna o caso especialmente relevante por envolver um ocupante de cargo público. A situação exige atenção das autoridades e respeito à proteção determinada pela Justiça, sem que isso signifique antecipar uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do requerido.
É importante destacar que medidas protetivas têm caráter preventivo e buscam resguardar a integridade da pessoa em situação de risco. A decisão analisada não equivale a uma condenação criminal.
O documento também não permite afirmar que as três irmãs sejam todas beneficiárias diretas das medidas: identifica uma vítima e menciona as irmãs como testemunhas dos fatos relatados.
Até o momento, não há, no material analisado, manifestação da defesa do prefeito sobre o caso. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.
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